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Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados

Publicado: Sexta, 13 de Outubro de 2017, 17h42 | Última atualização em Sexta, 18 de Dezembro de 2020, 12h06 | Acessos: 2205

Seja bem-vindo ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 1ª Companhia de Infantaria

 

 

 

 

 

 

É inerente ao serviço executar as atividades de fiscalização, abrangendo a fabricação, utilização, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e o comércio de produtos controlados na área da 1ª Companhia de Infantaria.

 

 

O que é Produto Controlado pelo Exército Brasileiro?

É um produto que, devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, deva ter uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país.

 

Área de Abrangência

Estados da Bahia e Sergipe, nos municípios de Glória - BA, Paulo Afonso - BA e Canindé do São Francisco - SE.

Atendimento ao público no OME

De segunda-feira a quinta-feira, mediante agendamento (75 32818259) das 13:00 às 15:30 horas.

Durante os meses de DEZ e JAN o atendimento será de Segunda à Quinta: 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Entrada de Documentação no Protocolo na OME

Segunda à Quinta: 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas

Sexta-feira: Somente procedimentos internos.

 

 

Telefones do SFPC/6RM

 

Setores

Telefones

Atendimento

(71) 3320-1834

(71) 3320-1942

Fax

(71) 3320-1829

 

 

Telefones do Sistema de Fiscalização

OM

Telefones

19º BC

(71) 3384-5604

28º BC

(79) 4009-1215

4º BEC

(77) 3611-9227

6º DSup

(71) 3338-8148

35º BI

(75) 3603-7900

1ª Cia Inf

(75) 3281-8259

18ª CSM

(73) 3634-3311

 

SELECIONE O SERVIÇO DESEJADO:

                                                                 

                       CAC                                                                                                    PESSOA JÚRIDICA          

 

          

 

                                        

                       BLINDAGEM                                                                                          ÁREA DE COMPETÊNCIA

 

 

                                                                 

                LEGISLAÇÃO                                                                                                         TAXAS

 

                 

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